
Que seja oficiadas as Prefeituras Municipais que abrangem a Comarca de Santa Luzia para que reúnam os diretores de clubes e locais onde se realizam shows,festas e eventos de médio e grande porte para que se regularizem,em 30 dias,com a apresentação de documentos necessários ao seu funcionamento,como CNPJ,alvará de autorização do corpo de Bombeiros e Sudema,pelo menos,e que, após este Prazo(30 dias), sem a regularização ou inicio de regularização,se abstenha de realizar eventos nos locais de suas responsabilidades.
Blog Batista Alves.
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