É importante lembrar que trote é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Em caso de perturbação do serviço telefônico, impedindo ou dificultando o restabelecimento, a pena varia de um a três anos de detenção e multa. Havendo atentado contra a segurança, prejudicando o serviço público, a pena é mais grave, variando de um a cinco anos de reclusão e multa. E quando houver comunicação falsa de crime ou contravenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Para o estado, essa prática é um grande entrave para o perfeito funcionamento do serviço de emergência. Em média, são recebidas 7.200 ligações por dia, um total de 216 mil por mês, das quais apenas 3,75% correspondem a chamados policiais verdadeiros.
Além dos trotes, os pedidos de informações sobre serviços do Estado, consulta de números telefônicos, auxílio psicológico e até mesmo tentativas de bate-papo com os operadores são exemplos corriqueiros de mau uso do Ciop.
"A população precisa se conscientizar que o 190 é um serviço exclusivo para emergência e não pode ser utilizado para outros fins. Enquanto uma pessoa ocupa a linha com um trote, um cidadão pode estar do outro lado necessitando de ajuda e apoio da polícia”, explicou o coordenador do Ciop, coronel João Erivaldo de Pontes.
Segundo ele, outro problema comum é a falta de informação do usuário no momento de solicitar o serviço. "Ao fazer o chamado para o Ciop, algumas pessoas têm dificuldades de informar o endereço exato da ocorrência, ou sofrem com a falta de sinalização no local. Tudo isso atrasa o atendimento da equipe que precisa atender ao chamado com eficácia e presteza”, explicou o coordenador.
Do G1 PB
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