A ação,
movida pela coligação encabeçada pelo PSB do então candidato Ricardo Coutinho,
acusava Maranhão de abuso do poder político por adotar medidas administrativas
em plena eleição com fins eleitoreiros, entre elas a sanção de leis estaduais
reajustando o salário dos policiais civis e militares, a chamada PEC 300.
Na época,
Maranhão chegou a enviar as duas leis para Assembleia Legislativa em pleno
segundo turno das eleições. Presidente da Assembleia, o deputado Ricardo
Marcelo (PEN), então governador em exercício, se recusou a sancionar as leis
com medo exatamente de cometer um ato eleitoralmente ilícito. Pelo parecer do
MPE, Marcelo tomou uma decisão correta. E sugere que os governantes
imponham limites quando de seus processo de reeleição. A tese do tudo pode não
é aceita pela Justiça Eleitoral. Além da PEC 300, que sugeria benefício a
milhares de policiais, o MPE também entendeu abuso do poder político ao
reajuste concedido por Maranhão aos defensores públicos.
“Diante
desse cenário, entendo que, evidentemente, o então governador e então candidato
à reeleição atuou de maneira temerária, configurando inegável abuso do poder,
ao conceder benefícios às categorias mencionadas durante o processo eleitoral,
com o aumento de suas remunerações, influindo decisivamente na potencialidade e
equilíbrio do pleito eleitoral, sobretudo porque os benefícios foram amplamente
divulgados para população”, destacou o procurador, lembrando que Maranhão
chegou a levar para o Guia Eleitoral a concessão do aumento aos policiais.
No
parecer, o procurador afasta a punição ao candidato a vice-governador Rodrigo
Soares, alegando que, então deputado, o petista não tinha como se
responsabilizar por atos do Poder Executivo. O parecer foi encaminhado para o
juiz Tércio Chaves, relator da AIJE e corregedor-geral do Tribunal Regional
Eleitoral. A ação é conduzida pelo advogado Edward Jonhson Abrantes.
P>S: O
blog está com cópia assinada do parecer do MPE e pode enviá-la por email para
quem interessar. Pedidos pelo blog@luistorres.com.br
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