Ele contestou a apresentação de que o presidente do PT Nacional, Ruy Falcão havia decidido de forma monocrática. Segundo ele, não foi de forma monocrática e que a Comissão Executiva Nacional agiu com o colegiado baixando uma resolução.
“A resolução é clara e veio da decisão de um órgão colegiado assinado pelo presidente. Então não houve nada monocrático. No nosso entender respeitando o ato da Corte, não há ato referendum. O que existe é uma decisão colegiada na qual houve um descumprimento do PT do que determinou a diretriz nacional e a anulação foi do presidente e como disse o advogado o juiz Rudival: o presidente que não tem poder para exigir o cumprimento do seu órgão colegiado, não é presidente”, ressaltou.
Em relação à participação dos partidos no Guia Eleitoral, o advogado disse que até o dia 12 a bancada jurídica estará impetrando vários recursos junto à Corte Superior.
Fonte: Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
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