O deputado federal Hugo Motta,
do PMDB da Paraíba, não tem legitimidade para questionar a divulgação de pesquisa falsa para presidente da República.
Este foi o entendimento
adotado pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na
análise da Representação nº 115981 proposta pelo parlamentar paraibano.
A pesquisa teria sido
divulgada no facebook do vereador Francisco Sales Mendes Júnior, do município
de Patos.
Os números davam Marina Silva
na frente de Dilma Rousseff. Hugo Motta pediu a concessão de liminar para
determinar a retirada da pesquisa e o pagamento de multa no valor de R$
106.410,00.
Citando a jurisprudência do
TSE, o ministro Admar Gonzaga destacou que o questionamento sobre eleição
presidencial não pode ser feito por candidato que concorre a outro cargo
eletivo.
"Este
Tribunal decidiu, nas eleições de 2010, que os órgãos regionais dos partidos
políticos - justamente por não representarem a agremiação em todo o território
nacional - não detinham legitimidade para propor representações relativas às
eleições presidenciais.
Cabe assim anotar a ilegitimidade ativa do
Representante, que concorre ao cargo de deputado federal, para propor a
presente demanda contra publicidade sobrsobre
pesquisa de intenções de votos relacionada à eleição presidencial",
assinalou o ministro.
JPB
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