Segundo o texto da lei, as operadoras estão obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores de sinais de radiocomunicações. As empresas deverão cumprir as determinações no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei. A operadora que descumprir a lei deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a medida torna-se relevante em razão das inúmeras possibilidades de cometimento de crimes pelos presidiários mediante uso dos serviços de telecomunicações em estabelecimentos prisionais.
Fonte: Portal Correio
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