Este procedimento foi instaurado pelo Vereador CARLOS HENRIQUE LOPES DE MELO, alegando, em suma, a utilização de cores em prédios públicos idênticas às cores do partido político do Prefeito Galego. No entanto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, decidiu no dia 23 de setembro de 2014 arquivamento do Procedimento em questão, por não encontrar nenhuma irregularidade, conforme redação final da Notificação recebida pelo Prefeito no que fala: “Ante o exposto, entendo que do cotejo dos documentos colacionados ao feito, conclui-se que o promovido não praticou ato de improbidade previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois, não há provas de que tenha agido de forma dolosa, quanto a violação de princípio da administração pública. Além do mais, irrazoável seria determinar ao Prefeito que pintasse novamente os prédios públicos municipais com as cores da bandeira – visando retirar o AZUL -, o que traria prejuízos desnecessários ao erário do município”.
De acordo com o Prefeito Galego, conforme foi realizado a defesa, a cor simplesmente remete a Lei Municipal 010/2011, que trás uma das cores do Brasão Municipal e da Bandeira Municipal, ambos símbolos Municipais. “A nossa defesa em relação a esta Notícia de Fato instaurada pelo Vereador Carlos Henrique, foi fundamentada através das cores dos nossos símbolos Municipais”, enfatizou o Prefeito.
Fonte: Ascom
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