REVISTA SÃO MAMEDE

quarta-feira, 11 de março de 2015

Processo dos Aposentados, TST nega recurso da CAGEPA

O Tribunal Superior do Trabalho – TST realizou na manhã desta quarta-feira (11/03) às 09h00min em BRASÍLIA, sessão de julgamento referente ao processo nº 0041400-62.2012.5.13.0009 que teve como relator Excelentíssimo Drº. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que apresentou parecer requerendo a improcedência dos recursos apresentado pela CAGEPA, diante disso, Ministro, a 3ª Turma do TST julgou por UNANIMIDADE NEGOU O PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Dessa maneira o TST mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de 13º Região que reintegrou os trabalhadores que foram sumariamente demitidos em 2012, garantindo assim, a manutenção do emprego dos servidores que estão aposentados pelo Instituto Nacional De Seguridade Social – INSS, diante dessa decisão, a Diretoria da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA, só poderá demitir qualquer trabalhador após realizar o devido processo administrativo e que também justifique os motivos da demissão.
Para o presidente do STIUPB, Wilton Maia, esse processo representa uma garantia para que os trabalhadores possam ficar tranquilos e desenvolvam suas atividades laborais sem o fantasma da demissão. “Fizemos nosso trabalho, cumprimos nossa missão, reintegramos os demitidos e garantimos o direito da classe trabalhadora”

Assessoria 

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