REVISTA SÃO MAMEDE

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

SE MEU ESPOSO FOI A FAVOR EU SOU TOTALMENTE CONTRA, VAMOS VOTAR NOVAMENTE E REVOGAR ESSA LEI - Vereadora Ninha de Luiz Carlos quer extinção da taxa de iluminação publica paga pelo povo de São Mamede

A vereadora Maria da Conceição mais conhecida como Ninha de Luiz Carlos - DEM, vai trabalhar para derrubar um projeto de lei aprovado em 2009 onde o povo passou a pagar a taxa de iluminação publica, retirando assim a responsabilidade do pagamento dos cofres da prefeitura municipal. Ninha disse que usará uma postura independente e firme, votará em projetos que vá de encontro com as necessidades do povo. Apresentarei na Câmara Municipal, esse projeto de lei que busca revogar um já aprovado anteriormente, onde vejo que foi um grande erro dos parlamentares da época, inclusive meu esposo que estava vereador. 
Fui contra essa decisão dele, mais o vereador era ele e não eu por isso não tive como impedir tal ato, ele é uma pessoa e eu sou outra, temos muitas coisas em comum, sempre estive ao lado dele em muitas decisões onde o povo era o mais beneficiado, mas um em especial despertou a minha atenção, o Projeto de Lei que transferiu para o povo o direito de pagar a taxa de iluminação publica para mim à população não merecia isso e agora sou eu quem estou vereadora e vou lutar até o fim para revogar essa lei desumana e desleal que tira do bolso do povo principalmente dos mais carentes.
Com a aprovação da lei na câmara municipal, o projeto vai para as mãos do prefeito que terá a opção de sancionar ou não, de ser a favor ou contra o povo.  Tenho certeza que o prefeito tornará extinto o valor da contribuição repassada através das contas de luz o que, consequentemente, diminuirá o valor total da conta de energia paga pelo contribuinte mensalmente e com isso a prefeitura assumirá os valores das taxas de serviço.

Cidades como Cubati e Caiçara na Paraíba, Ouro Branco (RN), além da capital do Acre, Rio Branco, são cidades no Brasil que já aboliram a cobrança. 

Em Juazeirinho os vereadores votaram contra a cobrança paga pelo povo e o prefeito recorreu e por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou liminar da prefeitura de Juazeirinho que solicitava a suspensão da Lei Municipal nº 611/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei aprovada pelo parlamento local suspendeu a cobrança da contribuição da taxa de iluminação pública dos consumidores de Juazeirinho.


Ao negar o pedido, o pleno entendeu pela ausência do fumus boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado existisse no caso concreto. “Para a concessão de liminar, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periclum in mora”.
Ainda no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.

A prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.
“É um absurdo sobrecarregar ainda mais os bolsos dos cidadãos com tributos da Taxa de Iluminação Pública, a prefeitura tem condições de bancar o pagamento da iluminação e não precisa repassar esses valores para o bolso do cidadão.”, diz a vereadora Ninha de Luiz Carlos.

Ascom da vereadora Ninha de Luiz Carlos/ Blog Revista São Mamede

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