O Prefeito Constitucional do Município de São Mamede, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Decretar Luto Oficial neste Município de São Mamede – PB, pelo período de 01 (um) dia.
ARTIGO 2º - Justifica-se o presente decreto pelo falecimento do servidor público municipal, Milton Herculano da Nóbrega.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA:
Comunicamos a todos os saomamedenses que, em virtude da morte trágica do prestador de serviço o Sr Milton Herculano da Nóbrega e do seu neto Carlos Eduardo Lucena da Nóbrega, não mais haverá a “prévia carnavalesca” que seria realizada na próxima quarta-feira, dia 22/02. Fica, portanto, cancelado o evento. A festa ficará para uma data a ser definida, após o carnaval.
Umberto Jefferson de Morais Lima
Prefeito Constitucional

BlogSãoMamede1 com Ascom/PMSM
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