
PORTO ALEGRE - Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, nesta segunda-feira, pedido de absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Com o resultado de 3 a 0, por unanimidade, o ex-presidente se tornou ficha-suja e deve ser considerado inelegível para as eleições de 2018.
A Corte entendeu que alguns trechos pontuais do acórdão de 24 de janeiro deveriam ser corrigidos, mas não mudou o mérito da decisão: a condenação. Por isso, o resultado da sessão foi dar "parcial provimento" ao pedido da defesa.
Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Empreendimentos por Construtora OAS, quando se referem à empresa. Em outro ponto da decisão, os desembargadores diziam que o Instituto Lula estava fechado, quando, na verdade, isso não aconteceu. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar um novo acórdão em ate dez dias.
Só após a publicação deste documento, o juiz Sergio Moro poderá determinar a prisão de Lula para cumprir a pena determinada neste processo. O prazo máximo para a publicação do novo acórdão é 5 de abril, um dia após a data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai terminar de julgar o habeas corpus preventivo de Lula. Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu que o petista não poderia ser preso até 4 de abril.
Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos de uma sentença. A defesa de Lula, além de pedir a absolvição do petista, pediu para que os desembargadores respondessem ao que consideraram 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão da sessão de 24 de janeiro.
Enquanto os desembargadores julgavam o embargo de declaração, Lula discursava em Francisco Beltrão, no interior do Paraná. Passados dez minutos da decisão, ele não havia feito nenhuma referência ao julgamento.