REVISTA SÃO MAMEDE

terça-feira, 6 de março de 2018

URGENTE - Maioria dos ministros do STJ vota a favor de prisão de Lula após 2ª instância

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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisam nesta terça-feira (6) um pedido da defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O relator votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no STF, e analisou a sentença condenatória e o acórdão do TRF-4 para dar base a sua decisão. Fischer abriu seu voto apontando a especificidade do uso do habeas corpus e depois passou a avaliar a decisão tomada pela segunda instância.

Ele disse que a decisão do TRF-4 deixa claro que a prisão de Lula só será determinada após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.

E na sequência, Fischer deu exemplos baseados em diferentes contextos e momentos históricos para apontar que há entendimento do STF sobre o assunto. Segundo ele, as decisões do STF apontam que, ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.

O ministro Jorge Mussi votou com o relator e foi contra a concessão do habeas corpus. Ele argumentou que o STJ, "criado para pacificar a jurisprudência a interpretar a lei federal", já se manifestou sobre habeas corpus preventivo. Ele cita julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.

Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena. O ministro afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.

E disse ainda que, mesmo se fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a tramitação na segunda instância. Assim como o relator, ele citou decisão do STF, por maioria de votos, que firmou entendimento de que é possível a execução provisória ainda que sujeita a recurso extraordinário, sem ofender a presunção de inocência.
Reynaldo Soares da Fonseca, ministro da Quinta Turma
Ainda não proferido
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro da Quinta Turma
Ainda não proferido
Joel Ilan Paciornik, ministro da Quinta Turma
Ainda não proferido