REVISTA SÃO MAMEDE

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Exclusivo: MPPB ingressa com ação de improbidade contra Chica Motta e Nadir

O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação de Improbidade Administrativa em desfavor de EDVALDO PONTES GURGEL (Superintendente do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos-PB (ISSMP OU PATOSPREV), FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA (Prefeita do Município de Patos-PB) e NADIGERLANE RODRIGUES DE CARVALHO ALMEIDA GUEDES (Presidente da Câmara Municipal de Patos-PB), pela prática do crime de violação aos princípios administrativos, praticados no período de 2013 e 2014.
Em alegações apresentadas, o Ministério Público atribuiu aos Promovidos a sonegação de diversas obrigações previdenciárias. Incumbindo aos dois primeiros citados a responsabilização pelo uso de mecanismos administrativos ilegais para evasão do custo previdenciário.
Ainda de acordo com o Ministério Público, A gravidade da situação pode ser aferida com base no últmo levantamento disponibilizado pelo TCE/PB, na Prestação de Contas Anual. Onde o PATOSPREV possui um deficit de pelo menos R$ 243.623.735,50.
Pelo menos R$ 36.247.356,06 desse débito pode ser atribuído a ex-prefeita Francisca Motta e R$ 116.226,16 a Nadigerlane Rodrigues, pelas condutas ocorridas no período de 2013-2014.
Nos relatos apresentados pelo MP, observa-se que Edvaldo Pontes Gurgel Deixou de promover a cobrança das contribuições previdenciárias, permitiu a realização de restituições financeiras do PatosPrev à Prefeitura, além de ter permitido a utilização de avaliações atuariais inidôneas.
No tocante as acusações direcionadas à Francisca Motta, vale destacar que de acordo com o Ministério Público a ex-prefeita deixou de transferir valores referentes à contribuição previdenciária, Instaurou um encontro de contas, que desconsiderou uma dívida centmilionária que o PatosPrev possuía com a Prefeitura, e obteve devolução de verbas do Instituto, além de ter se  utilizado de avaliações atuariais inidôneas para reduzir o percentual da sua obrigação em pagamento de cota patronal suplementar, onerando gestões futuras.
Já a ex-presidente da Câmara de Vereadores, deverá prestar esclarecimentos referentes ao fato de ter deixado de inserir na folha de pagamento, no orçamento e nos empenhamentos, os valores referentes à contribuição previdenciária dos servidores efetivos de Patos-PB, responderá também por ter celebrado no mesmo exercício financeiro, parcelamentos dos débitos previdenciários criados por ela mesma, demonstrando claramente o desinteresse em adimplir com essas dívidas.

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