A vereadora Ninha de Luiz Carlos protocolou, no inicio da semana, na Câmara Municipal de São Mamede, no sertão paraibano, requerimento solicitando ao prefeito Umberto Jefferson, revogação da lei que instituiu a contribuição para custeio da iluminação pública no município. De acordo com a vereadora, essa taxa é imposta e não é mensurável para cada consumidor, como são o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
Espero que o Prefeito Municipal tome medidas administrativas para cancelar o convênio celebrado com a energiza pois o nosso povo não tem condições de pagar.
Questionado se o Projeto em questão não seria inconstitucional (pois não cabe ao vereador ter iniciativa para propor leis que impliquem em redução ou extinção de tributos), já que a lei diminuiria as receitas orçamentárias e teria vício de iniciativa, a vereadora Ninha de Luiz Carlos argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido reiteradamente que não existe reserva de iniciativa ao Chefe do Poder Executivo, podendo o Vereador propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. “O STF consolidou esse entendimento no julgamento do recurso extraordinário nº 743480”, finalizou.
Veja a decisão do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606