REVISTA SÃO MAMEDE

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

PESQUISA FALSA: TRE-PB determina que sites removam matéria sobre pesquisa que mostra João e Maranhão como líderes

A Justiça Eleitoral na Paraíba determinou na noite desta segunda-feira que a agência de propaganda SIN Comunicação e o portal de notícias Wscom retirem de suas páginas (no primeiro caso, do site RPNonline) notícias que divulgam o resultado de uma pesquisa para governador supostamente realizada pelo Instituto Datafolha, no último dia 30, e que foi considerada “inexistente” na decisão judicial. A representação foi movida pela coligação A Força da Esperança. Na suposta pesquisa, João Azevêdo (PSB) aparecia com 32% das intenções de voto, José Maranhão (MDB) com 28% e Lucélio Cartaxo (PV) com 19%.
A determinação contra a SIN Comunicação foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB), Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. A SIN é uma empresa de propriedade do empresário e radialista Ruy Dantas, controla a RPN (Rede Paraibana de Notícias), hoje mais conhecida como Rádio POP, em cujo site (RPNonline) a notícia da falsa pesquisa foi publicada. O empresário Ruy Dantas é também coordenador de marketing da campanha a governador do senador José Maranhão (MDB).
Já a determinação contra o portal de notícias WScom foi assinada pelo juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que também funciona como juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB.
Os dois magistrados estabeleceram o prazo de 24 horas para que os portais que publicaram a pesquisa “inexistente” removam a notícia, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada pesquisa indevidamente divulgada, e que, se quiserem, apresentem defesa no prazo de dois dias.
A referida pesquisa, além de não ter nenhum registro na Justiça Eleitoral, como exige a lei, é atribuída falsamente ao Instituto de Pesquisa Datafolha, de São Paulo, que negou, através de um de seus diretores, Marcel Guereiro, ter realizado qualquer levantamento eleitoral no Estado da Paraíba na atual campanha eleitoral.
Na divulgação irregular também não consta qualquer dado técnico exigido por lei para realização de pesquisa, como metodologia, universo, estratificação, localidades pesquisadas, intervalo de confiança e margem de erro, quem contratou, entre outros.
No mérito, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas aos órgãos que divulgaram irregularmente a referida pesquisa.
Veja os documentos: