REVISTA SÃO MAMEDE

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Sancionada a lei que proíbe venda de refrigerantes em cantinas de escolas na PB

146974,362,80,0,0,362,271,0,0,0,0Instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.

Uma nova lei proíbe a venda de refrigerantes em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média da Paraíba. A proibição consta na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, com a justificativa de que a bebida tem baixo teor nutricional.
Criada pelo deputado estadual Caio Roberto, a lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.
As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Autor da lei, o deputado Caio Roberto argumenta que os ingredientes dessa bebida são considerados "verdadeiros venenos". Para ele, que aboliu os refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas "têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e até câncer". O deputado frisou que em diversos países já é proibida a venda de refrigerantes.
O deputado observou que a própria sociedade tem que começar a alertar as pessoas e o poder público para a aplicabilidade da lei, denunciando quem estiver infringindo a nova legislação. "Precisamos conscientizar e fazer uma reflexão sobre os efeitos maléficos dessa bebida", disse.

Portal Correio

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