A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, a ex-vereadora do município, Sara Maria de Jesus Rodrigues, e mais duas pessoas, acusadas de praticar enriquecimento ilícito, danos aos recursos públicos, violação aos princípios da administração pública e irregularidades em licitação.
O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas. De acordo com as investigações realizadas pela promotoria, Rosalba Nóbrega, no exercício do mandato de prefeita do município, permitiu, por duas vezes, a locação ilícita de um veículo, que na verdade pertencia à ex-vereadora. Em 2014, um veículo foi locado sem procedimento licitatório, por preço superior ao do mercado.
Em 2015, também houve fraude à licitação no aluguel do veículo. “O superfaturamento do serviço foi evidenciado pelo preço de mercado: um ano de locação era suficiente para comprar o respectivo veículo locado em 2014”, explicou o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo.
A contratação foi feita em nome de Terezinha Medeiros de Bezerra Amorim, que funcionou como “laranja” do esquema, já que o veículo pertencia à ex-vereadora, embora estivesse no nome do filho dela, Ernailson Rodrigues Bezerra. Os dois também são réus na ação.
Conforme explicou o promotor, a razão de o veículo não ter sido registrado em nome de Sara Rodrigues é que ela, por exercer mandato de vereadora do município, estava proibida por lei de contratar com a prefeitura.
As investigações foram iniciadas em razão de denúncia feita à Justiça Eleitoral, de que a Prefeitura de São José do Bonfim teria locado, em 2016, um veículo que seria da ex-vereadora, como forma de beneficiá-la nas eleições. O fato não foi confirmado, mas a promotoria constatou que o mesmo veículo tinha sido locado nos anos de 2014 e 2015, de forma irregular, em prejuízo aos cofres públicos. “Avanços na investigação identificaram dispensa ilícita e superfaturamento do valor na locação do veículo, no ano de 2014. Bem como evidências repercutindo em ato de improbidade, de 2014 a 2015”, disse o promotor.
Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos quatro por improbidade administrativa às penas previstas na Lei de Improbidade, sem prejuízo a outras responsabilizações, como a de natureza penal, já que as condutas praticadas pela prefeita também configuram crimes de responsabilidade.
G1